Procuradorias demonstram que processos do DNPM sobre pedidos de exploração mineral só podem ser disponibilizados aos solicitantes

As solicitações e pareceres jurídicos que envolvem os processos de obtenção de licença para exploração mineral junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) são documentos sigilosos e não estão disponíveis para terceiros. Foi com base nesse entendimento que a Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação ajuizada por particular que pretendia obter cópias de pareceres jurídicos minerários de processos administrativos dos quais não fazia parte.

A Justiça de primeira instância concordou com os argumentos da AGU, mas inconformado com a decisão, o autor entrou com recurso e levou o caso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que também negou o pedido.

Tanto na Justiça de 1º grau como no TRF1, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM) sustentou que a Portaria nº 201/2006, da própria autarquia federal, atribui caráter sigiloso aos alvarás de pesquisa, concessões de lavra, registros de licenciamento e permissões de lavra garimpeira.

De acordo com as unidades da AGU, a medida visa proteger a propriedade intelectual e industrial dos titulares, resguardada pela Constituição Federal. Caso contrário a proteção poderia ser violada se terceiros tivessem acesso aos dados e informações técnicas dos beneficiários dos títulos minerários, uma vez que são fruto de tecnologia e conhecimento acumulados e desenvolvidos pelos autores.

Por fim destacaram que outra norma, a Instrução Normativa DNPM nº 03/2000, estabelece que cópias de peças de processos sigilosos somente podem ser fornecidas ao respectivo titular, seus procuradores ou advogados munidos de procuração, requisito que não foi atendido pelo autor, já que não representava os interesses da empresa cujo processo pretendia obter cópia, e não comprovou sua condição de terceiro interessado.

A PRF 1ª Região e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 25964-63.2010.4.01.3400 – DF

(Fonte – www.dnpm.gov.br)