Grupo de Trabalho vai elaborar normas e procedimentos para exploração de areia e argila nos rios do Estado
O Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (Consema/PE) determinou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar normas e procedimentos para exploração de areia e argila em leito seco de rios intermitentes de Pernambuco. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20), no Diario Oficial do Estado considerando que estudos têm indicado que a exploração de areia no leito seco de rios intermitentes afeta significativamente os aspectos de conservação da água, e que a atividade atualmente é passível de licenciamento ambiental.
O Grupo de Trabalho será criado no âmbito da Câmara Técnica de Recursos Hídricos – CTRH do Consema, da qual fazem parte a Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos – SRHE; a 1ª Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente – 1ª Cipoma; a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf; a Universidade Federal de Pernambuco – UFPE; a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe); e a ONG Centro de Agricultura e Apoio ao Pequeno Agricultor do Araripe – Chapada.
Será composto, ainda, por representação da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PE e da Mesorregião do Agreste Pernambucano/Prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá. O GT terá prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta decisão, para submeter à apreciação dos Conselheiros uma minuta de Resolução, regulando a matéria. Uma reunião extraordinária do Consema será convocada até o mês de fevereiro de 2013.
Ao mesmo tempo em que estabeleceu a formação do GT, o Consema resolveu recomendar à CPRH que, até a publicação de referida Resolução, não sejam emitidas novas Licenças de Operação (LO) para empreendimentos/atividades de exploração de areia e argila. Além disso, os empreendimentos que possuem a LO, cujos prazos de validade expirem a partir desta data, não poderão requerer a renovação das licenças. Porém, terão os prazos de validade das respectivas licenças prorrogados até que haja regulamentação da matéria, por Resolução.
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CPRH