Carta enviada pelo Engenheiro de Minas José Mendo Mizael de Souza (APROMIN – Associação Brasileira para o Progresso da Mineração) ao ministro das Minas e Energia reacende a questão do Marco Regulatório
Belo Horizonte, 31 de Agosto de 2012
Excelentíssimo Senhor
Edison Lobão
Ministro de Minas e Energia
Brasília, DF
Senhor Ministro,
Com os nossos cumprimentos e votos a Vossa Excelência de todo sucesso, pessoal e profissional, permitimo-nos, à luz e no âmbito de sua entrevista publicada hoje, dia 31 de Agosto de 2012, no conceituado Jornal Valor Econômico, e no exercício da Missão da APROMIN de contribuir ao progresso da Mineração brasileira, expor e, ao final, sugerir providência do Governo Federal referente ao Novo Marco Regulatório, que o citado Governo Federal tem divulgado pela imprensa que irá remeter ao Congresso Nacional:
1. A APROMIN – Associação Brasileira para o Progresso da Mineração é uma entidade privada, sem fins econômicos, com sede e foro em Belo Horizonte, MG.
2. De acordo com o Art. 3º de seus Estatutos, são objetivos da APROMIN, entre outros, (a) contribuir para a concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, constantes do Artigo 3º da Constituição Federal de 1988; (b) promover o desenvolvimento da Mineração brasileira, para que ela venha a adquirir os melhores padrões e práticas internacionais de competência e qualidade na arte e na ciência de descobrir, desenvolver, lavrar, beneficiar e oferecer bens minerais para o suprimento das demandas do País e da humanidade e (c) divulgar a essencialidade da Mineração para a Qualidade de Vida, sua realidade no País e seu compromisso com o Desenvolvimento Sustentável do Brasil (íntegra do Estatuto Social da APROMIN em www.apromin.org.br ).
3. À luz das recentes manifestações do Governo Federal e, em especial, da entrevista de Vossa Excelência publicada no Jornal Valor Econômico nesta data, a APROMIN considera ser seu dever para com o Brasil, a Mineração brasileira e o Governo Federal, manifestar sua mais profunda preocupação com o conteúdo do projeto do Novo Marco Regulatório (para a Mineração brasileira), o qual, pelo que tem sido divulgado, contempla alterações de sensível repercussão no clima de investimentos do Setor Mineral, as quais, certamente, deverão resultar em profundo retrocesso no desenvolvimento da Indústria Mineral do País e no das cadeias produtivas mínero-industriais.
4. Paradoxalmente, Senhor Ministro, aqueles que nos dedicamos, quotidianamente, à Mineração, observamos, neste momento, que , em diversos países que dispõem, também, de forte potencial geoeconômico, o que se nota é uma maior prioridade para a Questão Mineral, compreendendo não apenas a adoção de consistentes políticas de atração de investimentos e de fortalecimento da competitividade, mas, também, de mobilização de esforços visando a formar uma boa compreensão da essencialidade da Indústria Mineral para o Desenvolvimento Sustentável e a estimulação de valores sociais convergentes com a importância do aproveitamento dos recursos minerais para a Qualidade de Vida.
5. Tendo em vista os desafios do atual contexto econômico mundial e do extraordinário potencial geoeconômico do Brasil, a APROMIN é de opinião que o nosso País necessita, prontamente, assumir posição decisiva de estímulo a novos investimentos nas cadeias produtivas mínero-industriais e de adoção de posições que transmitam aos investidores segurança e estabilidade das regras.
6. É, pois, nossa convicção, Senhor Ministro, que o momento que vivemos requer a adoção de medidas de Política Mineral voltadas, isto sim, a estimular o desenvolvimento das atividades de pesquisa, lavra e beneficiamento minerais e não, data máxima vênia, de encaminhamento ao Congresso Nacional de proposições que têm gerado permanente intranqüilidade para os investidores e conseqüentes preocupação e insegurança aos consumidores de bens minerais, com destaque para os pequenos e médios empreendimentos.
7. Na entrevista de Vossa Excelência, acima citada, dentre as questões de maior relevo, destaca-se, a nosso ver, a proposta se vir a substituir o atual sistema de lavra por prazo inderminado – naturalmente cumpridas todas as leis e normas regulamentares pertinentes ao tema – pelo sistema de contrato. Tal opção adotada para o caso do petróleo, com aplicação específica no pré-sal, parece-nos ter contaminado, inadequadamente, o debate pertinente à Área Mineral. Consideramos importante assinalar, aqui, que o regime de contrato é mais freqüentemente adotado em países de instituições judiciárias e/ou legislativas frágeis, ou mesmo com governanças ineficazes, os quais, este sim, privilegiam a regulação caso a caso, eis que não dispõem de processos regulatórios maduros e solidamente institucionalizados.
8. Por outro lado, em países como o Brasil, que contam com Executivo, Legislativo e Judiciário bem estruturados e respeitados pelas respctivas sociedades, o que se observa é a prevalência do regime de concessão. Curiosamente, entretando, o que temos visto é, desde os debates relativos ao petróleo, que voltou a ecoar, entre muitos, a modalidade de contrato, mesmo diante da evidência de que os países mais desenvolvidos optam pela concessão, enquanto que aqueles reconhecidamente mais atrasados tem optado pela, por exemplo, partilha ou o contrato de serviços.
9. Vale destacar que os países líderes da Mineração mundial claramente têm preferido a concessão, em contraponto ao contrato, como é o caso de países como EUA, Canadá, Austrália, Chile, África do Sul e, também, o Brasil, para citarmos apenas estes.
Isto posto, Senhor Ministro, sugerimos e solicitamos a Vossa Excelência que, prontamente, divulgue, à Comunidade Mineral do País, o texto mais recente (Minuta) do Projeto de lei relativo ao Novo Marco Regulatório, conforme o mesmo se encontra, hoje, no âmbito do Governo Federal, colocando o referido texto em Consulta Pública pela Internet, para receber sugestões no prazo máximo de 60 (sessenta) dias – o que em nada prejudicará o prazo divulgado em sua entrevista como sendo aquele que o Governo Federal pretende enviar o Projeto de lei ao Congresso Nacional –, o que propiciará a todos – e, especialmente, ao Governo Federal – recolher contribuições que, sem sombra de dúvida, sintetizarão a enorme experiência acumulada pela Mineração brasileira: a APROMIN, desde já, coloca-se a disposição do Governo Federal e, em especial, de Vossa Excelência, para contribuir a respeito.
Senhor Ministro,
Renovando-lhe nossos cumprimentos, expressamos a Vossa Excelência toda nossa consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Mendo Mizael de Souza
Presidente
(Publicado no jorna Valor Econômico em 31 de Agosto de 2012)