Proposta ante a RSF – CFT
Colegas,
O CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais emitiu em 25 de junho p.p.a Resolução 102.2020 que define as atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Geologia. Exorbitando das suas competência o CFT relacionou como sendo dos Técnicos atribuições que, na verdade, são dos profissionais Geólogos e Engenheiros de Minas. Clique a seguir. RES CFT Nº 102.2020 – Tec. em Geologia
Para corrigir a flagrante irregularidade a CNCEGEM – Coordenação Nacional das Câmaras Especializadas de Geologia e Engenharia de Minas solicitou ao Confea, através da proposta 06 – 2020, que entre na justiça para revogar a Resolução CFT 102.2020. Clique a seguir. Proposta n° 06-2020-CCEGEM Proposta de atuação do CONFEA em relação à Res. n° 102 do